Vacância

É declarado vago o cargo do servidor estável por motivo de sua exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.

Requisitos Básicos:

Ser estável no serviço público e nos casos de posse em cargo inacumulável, ter sido aprovado em concurso público e nomeado.

Procedimentos:

Para vacância por posse em outro cargo inacumulável deverá ser providenciado requerimento do interessado dirigido ao Núcleo de Gestão de Pessoas, anexando a documentação que comprova sua nomeação em outro órgão público.

Informações Gerais:

  1. Havendo a inabilitação do servidor no Estágio Probatório para outro cargo, deverá o mesmo ser reconduzido para o que ocupava anteriormente e no qual possuía estabilidade. À Administração, diante da Vacância do cargo, caberá decidir dentro dos critérios de conveniência, a destinação da vaga.

  2. O servidor exonerado ou que deixou vago o cargo por posse em outro órgão, terá direito à:

a) Gratificação Natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração superior a 15 dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato de exoneração, compensada a importância recebida a título de adiantamento;

b) indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao período incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato exoneratório.

Fundamentos Legais:

  1. Arts. 20, § 2º, 63 e 78, § 3º da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90.