REMOÇÃO
O QUE É?
A remoção é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Entende-se como mesmo quadro, em conjunto, os quadros de pessoal do Conselho da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais e das Seções Judiciárias.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A remoção dar-se-á:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido do servidor, mediante permuta, a critério da Administração; e
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro(a), também servidor(a) público(a) civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado(a) no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta Conselho da Justiça Federal médica oficial desde que não seja doença preexistente à posse, se a localidade onde reside o paciente é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação.
O servidor removido para qualquer órgão dentro da Justiça Federal não perderá, para todos os efeitos, o vínculo com o órgão de origem.
REMOÇÃO POR PERMUTA
A remoção por permuta é o deslocamento recíproco entre servidores ocupantes de cargos de mesma denominação e atribuições.
Na remoção por permuta prevista observar-se-á, para efeito de classificação dos interessados, os seguintes critérios de desempate:
I – não ter sido removido ou redistribuído nos 2 (dois) últimos anos;
II – maior tempo de serviço na Justiça Federal, considerado o disposto no parágrafo único do art. 26 desta Resolução;
III – maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União;
IV – maior tempo de serviço no Poder Judiciário;
V – maior tempo de serviço público federal;
VI – maior tempo de serviço público;
VII – maior prole; e
VIII – mais idoso.
A coordenação da remoção por permuta será realizada anualmente pelo Conselho da Justiça Federal, através do concurso SINAR.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
O processo de remoção, com exceção das REMOÇÕES para acompanhar cônjuge ou companheiro(a), também servidor(a) público(a) civil ou militar e por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, deve ser instruído com:
I – comprovação pelo órgão ou unidade administrativa de origem de:
a) correlação das atribuições do cargo do servidor a ser movimentado com os serviços desenvolvidos na unidade administrativa de destino;
b) não ter o servidor sofrido penalidade de advertência no último ano ou de suspensão, nos últimos 3 (três) anos anteriores ao pedido; (Revogada pela Resolução n. 158, de 28.10.2011) c) não estar o servidor indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar.
II – anuência de ambos os órgãos envolvidos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Resolução nº 3/2008 CJF