REMOÇÃO

O QUE É?

A remoção é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Entende-se como mesmo quadro, em conjunto, os quadros de pessoal do Conselho da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais e das Seções Judiciárias.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A remoção dar-se-á:

I - de ofício, no interesse da Administração;

II - a pedido do servidor, mediante permuta, a critério da Administração; e

III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro(a), também servidor(a) público(a) civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado(a) no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta Conselho da Justiça Federal médica oficial desde que não seja doença preexistente à posse, se a localidade onde reside o paciente é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação.

O servidor removido para qualquer órgão dentro da Justiça Federal não perderá, para todos os efeitos, o vínculo com o órgão de origem.

REMOÇÃO POR PERMUTA

A remoção por permuta é o deslocamento recíproco entre servidores ocupantes de cargos de mesma denominação e atribuições.

Na remoção por permuta prevista observar-se-á, para efeito de classificação dos interessados, os seguintes critérios de desempate:

I – não ter sido removido ou redistribuído nos 2 (dois) últimos anos;

II – maior tempo de serviço na Justiça Federal, considerado o disposto no parágrafo único do art. 26 desta Resolução;

III – maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União;

IV – maior tempo de serviço no Poder Judiciário;

V – maior tempo de serviço público federal;

VI – maior tempo de serviço público;

VII – maior prole; e

VIII – mais idoso.

A coordenação da remoção por permuta será realizada anualmente pelo Conselho da Justiça Federal, através do concurso SINAR.

INSTRUÇÃO PROCESSUAL

O processo de remoção, com exceção das REMOÇÕES para acompanhar cônjuge ou companheiro(a), também servidor(a) público(a) civil ou militar e por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge, companheiro(a) ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, deve ser instruído com:

I – comprovação pelo órgão ou unidade administrativa de origem de:

a) correlação das atribuições do cargo do servidor a ser movimentado com os serviços desenvolvidos na unidade administrativa de destino;

b) não ter o servidor sofrido penalidade de advertência no último ano ou de suspensão, nos últimos 3 (três) anos anteriores ao pedido; (Revogada pela Resolução n. 158, de 28.10.2011) c) não estar o servidor indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar.

II – anuência de ambos os órgãos envolvidos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Resolução nº 3/2008 CJF