PROGRESSÃO FUNCIONAL
Para facilitar o acesso às informações procuradas, as explicações a respeito da progressão funcional foram dispostas em forma de perguntas mais frequentes.
1. O que é progressão funcional? Em que etapas ela ocorre e quais são os requisitos?
A progressão funcional, de forma geral, refere-se ao avanço dos servidores na carreira, condicionada ao tempo de efetivo exercício, à obtenção de boa avaliação funcional periódica e à realização de cursos de aperfeiçoamento. A progressão funcional ocorre através de etapas anuais chamadas padrões. Atualmente existem 13 padrões, levando então, 12 anos para os servidores atingirem o final da carreira. Mesmo durante o período de estágio probatório, os servidores já têm direito à progressão funcional anual.
Além dos 13 padrões com progressões anuais, há também a divisão em três diferentes classes, referentes ao conjunto de 5 padrões, à exceção da última letra (C) que contém 3 padrões. Dessa maneira, cada servidor é identificado em sua carreira funcional por uma letra relativa à classe e um número relativo ao padrão, conforme ilustrado na tabela abaixo.
Classe | Padrão | Classe | Padrão | Classe | Padrão |
---|---|---|---|---|---|
A | 01
02 03 04 05 |
B | 06
07 08 09 10 |
C | 11
12 13 |
2. Qual é o instrumento de avaliação utilizado para progressão funcional?
O período mínimo de permanência em cada padrão é de um ano, ou, mais exatamente, 365 dias. Para ser considerado apto à passagem ao próximo padrão, a cada ano, então, o servidor deve apresentar o resultado da avaliação realizada através do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional – SIADES.
Esse sistema de avaliação foi definido pelo Conselho da Justiça Federal e tem como instrumento um caderno que deve ser preenchido anualmente pelo servidor junto com a chefia correspondente.
3. Quando devo realizar a avaliação funcional?
A avaliação para progressão funcional, mesmo durante o período do estágio probatório, deve ser feita como um processo contínuo durante todo o período de gestão. No mês em que o servidor estiver completando um ano de efetivo exercício desde a última troca de padrão, ou um ano desde a entrada em exercício (no caso do 1º ano), o mesmo deve entregar o instrumento de avaliação SIADES preenchido e assinado por ele e sua chefia.
4. Onde encontro os cadernos e manuais ?
O acesso aos cadernos pode ser feito através dos links caderno progressão funcional e caderno estágio probatório. Os respectivos manuais de instruções de preenchimento estão disponíveis nos links manual progressão funcional e manual estágio probatório.
O caderno do SIADES ainda é realizado em formato físico, devendo ser impresso por cada servidor e entregue ao setor responsável no órgão ao qual você está vinculado (ver questão 10).
Em breve, será implementada a avaliação eletrônica através da Central de Recursos Humanos, não sendo mais necessário imprimir e entregar a avaliação fisicamente. Os servidores serão comunicados e instruídos sobre como proceder no momento em que essa alteração for realizada.
5. A progressão funcional tem algum efeito financeiro? Quando ele é percebido?
A cada progressão de padrão e classe corresponde um aumento na remuneração do servidor, conforme tabela de remuneração.
O servidor tem direito a esse incremento remuneratório exatamente na data em que tem direito à progressão, ou seja, 365 dias após a entrada no padrão anterior.
Em função da organização administrativa, os registros das progressões funcionais não são lançados individualmente, mas em uma portaria conjunta mensal. Com a publicação dessa portaria, a unidade responsável pela folha de pagamento inclui a atualização do vencimento do servidor a partir da folha do mês posterior, porém, o efeito financeiro é sempre retroativo à data em que o servidor teve direito à progressão. Por exemplo, o servidor que completa o período de gestão no dia 10 de maio, percebe a diferença financeira a partir da folha de pagamento do mês junho, mas com valores retroativos ao dia 10 de maio.
6. Há algum tipo de evento que suspenda a contagem do período de gestão?
No caso dos servidores que se encontram no período de estágio probatório, a contagem do período de gestão será suspensa nas seguintes hipóteses:
licença por motivo de doença em pessoa da família por qualquer período (Redação dada pela Resolução n. 159, de 8.11.2011);
licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro por prazo indeterminado, sem remuneração;
licença para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal;
afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
licença para atividade política sem remuneração, durante o período que mediar entre a escolha do servidor em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Existem alguns tipos de licenças/afastamentos que suspendem a contagem do tempo para fins de progressão funcional. São elas:
licença para tratamento de saúde de pessoa da família após trinta dias, consecutivos ou não, em período de doze meses;
licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro por prazo indeterminado, sem remuneração;
licença para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal;
suspensão disciplinar não convertida em multa;
licença para tratar de interesses particulares;
prisão em virtude de condenação por sentença definitiva ou não, cuja pena não determine a perda do cargo;
licença para atividade política sem remuneração, durante o período que mediar entre a escolha do servidor em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro da sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;
licença para desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços aos seus membros;
licença para tratamento da própria saúde quando exceder o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União em cargo de provimento efetivo, a partir de 10 de dezembro de 1997, conforme a alínea “b” do inciso VIII do art. 102 da Lei n. 8.112/1990, alterada pela Lei n. 9.527/1997;
afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda total da remuneração;
afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital;
afastamento para estudo ou missão no exterior;
licença para o serviço militar.
No caso de haver alguma dessas licenças durante o período de gestão em questão, o número exato de dias em que o servidor se encontrou em licença é adicionado ao número de dias exigidos para aquela progressão, ou seja, 365 + ‘n’, sendo ‘n’ o número de dias em que o servidor se encontrou em licenças que suspendem a contagem do tempo para progressão funcional. Por exemplo, se um servidor tem como referência a data de 10 de maio para sua progressão funcional, mas durante o último ano esteve afastado em função de uma das licenças referidas por 7 dias, sua data de referência para progressão funcional passará a ser dia 17 de maio.
7. Quem é responsável por atribuir as notas da avaliação do servidor? Existe uma nota mínima para aprovação?
A avaliação deve ser realizada em conjunto entre a chefia e o servidor. Em geral, a chefia responsável pela avaliação é o titular do cargo em comissão ou da função comissionada a que o servidor esteja imediatamente subordinado ou, no caso de impedimento ou ausência regulamentar, o seu substituto legalmente designado, quando houver. O magistrado titular ou o dirigente da unidade de lotação poderá avocar para si a responsabilidade, caso em que a chefia imediata deverá participar auxiliando no fornecimento de subsídios necessários ao acompanhamento e à avaliação do servidor.
Para a maioria dos itens avaliados no SIADES há campos de atribuição de nota pela chefia e pelo servidor. O preenchimento de ambos os campos é necessário para a avaliação ser validada, porém, apenas a nota atribuída pela chefia é considerada para fins de cálculo da nota mínima exigida para a progressão.
É exigido que o resultado da avaliação do servidor seja igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada um dos fatores avaliados no SIADES para que seja considerado apto à progressão funcional. Para cada critério em que o avaliador atribua ao servidor uma nota abaixo desse percentual, deve ser registrada por escrito, no caderno de avaliação SIADES, uma justificativa para tal.
Caso o servidor não concorde com a avaliação atribuída pela chefia, o mesmo pode recorrer, manifestando sua não concordância em campo específico do caderno de avaliação. Nesse caso, a questão será analisada pela Comissão de Avaliação de Desempenho.
8. O que é Promoção Funcional? Preciso ter horas de treinamento para recebê-la?
Como referido anteriormente, além da progressão anual em padrões, a cada cinco anos há também a troca de classe, identificada pelas letras A, B e C. Essa evolução de classe é chamada de promoção funcional.
A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em cursos de aperfeiçoamento.
Para que seja concedida, então, a promoção funcional (passagem de A5 para B6 e de B10 para C11) exige-se, além da nota mínima na avaliação SIADES, a comprovação de que o servidor, durante o período em que permaneceu na classe atual tenha realizado no mínimo 80 horas de cursos considerados pertinentes ao seu cargo e atribuições. Cada servidor tem, então, 5 anos para realizar e averbar os cursos de aperfeiçoamento para obter a promoção funcional.
9. Se o servidor troca de unidade de lotação durante o período de gestão em qual unidade deve ser feita a avaliação?
No caso de o servidor mudar de unidade de lotação durante o período de gestão, é exigido que seja apresentada uma avaliação realizada em cada unidade em que o servidor tenha permanecido lotado por 90 dias ou mais. Nesse caso, a nota final considerada para a concessão de progressão será uma média das notas obtidas em cada uma das avaliações parciais.
10. Qual é o setor responsável pelo acompanhamento e controle das progressões funcionais?
Núcleo de Gestão de Pessoas - Seção de Treinamento