Posse
Dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Requisitos Básicos:
- Publicação anterior do ato de provimento (nomeação).
- Nacionalidade brasileira ou estrangeira ou naturalizado(a) brasileiro(a).
- Idade mínima de 18 anos.
- Escolaridade exigida.
- Obrigação militar e eleitoral.
- Gozo de direitos políticos.
- Aptidão física e mental.
Procedimentos:
Apresentação dos seguintes documentos no Núcleo de Gestão de Pessoas, quando se tratar de candidato a cargo público efetivo ou cargo em comissão (CD), que seja estranho aos quadros da Seção Judiciária de Alagoas
I – carteira de identidade;
II – certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;
III – título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou de justificação, conforme o caso;
IV – CPF;
V – certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
VI – diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, regularmente expedido por estabelecimento de ensino da rede pública ou particular, reconhecido;
VII – declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
VIII – declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho;
IX – carteira nacional de habilitação, classe “C” ou “D”, quando se tratar de nomeação para cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte;
X – declaração de que não está incurso no art. 137 da Lei nº 8.112, de 1990, sob as penas a lei; XI – declaração de bens atualizada;
XII – número do PIS ou PASEP;
XIII – atestado de aptidão física e mental fornecido pelo órgão;
XIV – três fotos 3x4 recentes;
XV – cópia do último contracheque, tratando-se de servidor requisitado;
XVI – comprovante de titularidade de conta bancária;
XVII – declaração de que requereu o cancelamento ou a licença da inscrição na OAB, quando for o caso;
XVIII – registro no conselho de classe, para o exercício da profissão.
XIX - Exame médico.
§ 1º Os documentos a que se referem os incisos I a VI e IX deste artigo poderão ser apresentados em cópias autenticadas.
Formulários a serem preenchidos:
a) auxílio-alimentação; b) auxílio-transporte; c) cadastro; d) declaração de bens; e) declaração de acumulação ou não de cargos/empregos/funções; f) dependentes; g) termo de responsabilidade de não acumulação de cargos.
Informações Gerais:
- O prazo para posse é de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, improrrogável.
- O prazo para posse será contado do término da licença ou do afastamento por motivo legal, quando o provimento se referir a pessoa já detentora da condição de servidor e que se encontrar nessa situação.
- Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
- A posse poderá ser dada mediante procuração específica.
- Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
- A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
- O prazo para o servidor entrar em exercício é de 15 dias contados da data da posse.
- A posse em outro cargo inacumulável somente pode ser suscitada quando ambos os cargos são regidos pela Lei nº 8.112/90.
Fundamento Legal:
- Arts. 5, 7, 13 e 14 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, alterado pela Lei nº 9.527 de 10/12/97, (D.O.U. 11/12/97).