PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - FUNPRESP-JUD

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FUNPRESP-JUD

O Plano de Previdência da Funpresp-Jud é dirigido a todos os magistrados e servidores, independente de sua data de posse:

Magistrados e servidores empossados a partir de 14/10/2013 estão sujeitos ao novo regime de previdência do servidor público, o qual limita as aposentadorias e pensões ao teto do RGPS, que atualmente corresponde a R$ 4.663,75.

Magistrados e servidores que tomaram posse até o dia 13/10/2013 têm direito às seguintes opções:

1ª opção: não adesão ao regime de previdência complementar

O magistrado/servidor permanece contribuindo para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS sobre o valor total da remuneração do cargo efetivo, assegurando o direito à aposentadoria com paridade ou pelo valor da média contributiva limitada ao valor da remuneração do cargo efetivo, conforme a regra de aposentadoria de acordo com a data de ingresso no serviço público, aplicando-se as Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, nº 47, de 2005 ou nº 70, de 2012.

2ª opção: adesão ao regime complementar apenas para adquirir uma aposentadoria suplementar

A adesão pode ser feita a qualquer tempo, com efeitos a contar da data de inscrição, a fim de adquirir uma aposentadoria suplementar. Nessa hipótese o magistrado/servidor não abre mão do direito à aposentadoria com paridade ou pela média contributiva limitada ao valor da remuneração do cargo efetivo, conforme o caso. O magistrado/servidor continua contribuindo sobre o valor total de sua remuneração do cargo efetivo e, por opção, também contribui sobre um valor escolhido (acima de 10 URPs – valor de 01 URP em abril R$112,74) e alíquota opcional (entre 6,5% e 22%) para contribuir a título de aposentadoria suplementar. Para a aposentadoria suplementar apenas o magistrado/servidor irá contribuir, não havendo patrocínio da União.

3ª opção: adesão ao regime complementar com a contribuição previdenciária calculada sobre o teto do Regime Geral

Adesão pode ser feita até 14/10/2015, a fim de que a contribuição previdenciária seja feita sobre o valor até o teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente no valor de R$ 4.663,75, nos termos do art. 40, § 16, da Constituição Federal, abrindo mão do direito de obter uma aposentadoria com integralidade e paridade ou pelo valor da média contributiva limitada ao valor da remuneração do cargo efetivo. Nesse caso, o magistrado/servidor permanece vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Servidor Público – RPPS, porém, a União somente pagará aposentadoria no valor até o teto do Regime Geral de Previdência Social e o benefício especial previsto nos parágrafos do art. 3º. da Lei n. 12.618, de 2012. Caso o magistrado/servidor deseje complementar sua aposentadoria, poderá aderir ao FUNPRESP-JUD, contribuindo com alíquota de 6,5% a 8,5% sobre o que exceder o teto do RGPS e a União participará com alíquota igual a do servidor, limitada a 8,5%. Poderá haver também contribuição facultativa, sem patrocínio da União, de acordo com o Plano de Benefício. Esta opção é irretratável e irrevogável, conforme previsto no § 8º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012.

  1. O que é Previdência Complementar?

É um regime de previdência privada, de caráter complementar e de adesão facultativa, organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social e ao Regime Próprio de Previdência Social e é baseado na constituição de reservas que garantam a concessão de benefícios complementares, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Complementar nº 109/2001.

A previdência complementar é um contrato facultativo, que proporciona ao trabalhador uma segurança previdenciária adicional, conforme sua necessidade e vontade. É contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores aportados são aplicados pela entidade gestora, gerando rendimentos e os benefícios são calculados com base em índices atuariais. Além da aposentadoria, o participante normalmente tem a sua disposição proteção contra riscos de morte, invalidez etc. No Brasil existem dois tipos de previdência complementar: a Previdência Complementar Aberta e a Previdência Complementar Fechada. Ambas funcionam de maneira simples: durante o período em que o cidadão estiver trabalhando, paga todo mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional.

Principais características

  • É Complementar ao Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência Social
  • É Contratual
  • É de instituição e de filiação facultativas
  • É composto por Entidades Abertas e Entidades Fechadas
  • Tem regime financeiro de capitalização
  • É de caráter contributivo
  1. O que é o Regime de Previdência Complementar do Servidor Público da União?

O Regime de Previdência Complementar do Servidor Público, instituído através da Lei n 12.618 de 30/04/2012, atinge os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União e tem como principal efeito aplicar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros antes referidos que tiverem ingressado no serviço público:

I – a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e

II – até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.

  1. O que é a FUNPRESP-JUD?

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Judiciário – Funpresp-Jud foi criada através da Resolução nº 496/2012 – STF e é:

entidade fechada de previdência complementar

estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado

com autonomia administrativa, financeira e gerencial

tem por finalidade administrar e executar o Plano de Benefícios do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

  1. Quem integra a FUNPRESP-JUD?

A FUNPRESP-JUD será integrada por Patrocinadores, Participantes, Assistidos e Beneficiários.

São Patrocinadores do plano de benefícios administrado pela FUNPRESP-JUD os órgãos do Poder Judiciários da União, o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público.

São Participantes os membros e os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo dos Patrocinadores que aderirem ao Plano de Benefícios a eles oferecido, contratado na forma e nas condições previstas no regulamento do respectivo plano.

São Assistidos os participantes ou seus beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada.

São Beneficiários do Participante, segundo os termos do Plano de Benefícios:

I – o cônjuge;

II – o companheiro ou a companheira, que comprove união estável como entidade familiar; e

III – os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou se inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental que os torne absoluta ou relativamente incapazes, assim declarado judicialmente, enquanto durar a invalidez ou a incapacidade.

Importante: o participante deverá declarar os seus beneficiários no momento da inscrição e manter atualizados na Funpresp-Jud os respectivos dados cadastrais, especialmente nas ocorrências de inclusão e/ou exclusão de beneficiários.

  1. Qual a diferença entre estar submetido ao regime de previdência complementar e aderir ao plano de benefícios?

estar submetido ao regime de previdência complementar quer dizer que o servidor sofre os efeitos e limitações especificados no item 2;

aderir ao plano de benefício quer dizer que o servidor pode realizar um contrato formal com a FUNPRESP-JUD e, assim, passa a ter direito aos benefícios oferecidos pelo plano.

 

  1. Quais são os benefícios oferecidos pela FUNPRESP-JUD?

BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – renda mensal com prazo certo e com valor a depender do saldo acumulado na reserva individual do participante.

BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – renda mensal com prazo certo e com valor a depender do saldo acumulado em sua reserva individual até o momento da solicitação, e da concessão da aposentadoria por invalidez no RGPS ou RPPS.

BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE – renda mensal concedida aos beneficiários, com prazo certo  e com valor a depender do saldo acumulado em sua reserva individual até o momento do óbito, durante o período de atividade ou na aposentadoria.

BENEFÍCIO POR SOBREVIVÊNCIA – renda mensal concedida àquele que sobreviver após o prazo de pagamento do benefício de aposentadoria ou de pensão ou ao beneficiário de participante aposentado que faleceu em gozo do benefício por sobrevivência

 

  1. Como serão as contribuições para o plano de benefícios?

As contribuições que incidirão sobre a parcela da remuneração que exceder ao limite do RGPS* serão feitas da seguinte forma:

-> Participante:

Contribuição Normal – Contribuições mensais definidas, anualmente, pelo participante; e

Contribuição Facultativa – Contribuições eventuais realizadas pelo participante, em qualquer momento, sem contrapartida do patrocinador.

-> Patrocinadora:

A contribuição será igual à alíquota da contribuição normal do participante limitada a 8,5%.

Não haverá contribuição por parte da patrocinadora para o participante que possuir remuneração inferior ao limite* máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • R$ 4.390,26 em 2014.

 

  1. Qual o valor da contribuição para o plano de benefícios?

O valor de contribuição vai depender da categoria do participante e da respectiva remuneração de participação.

As categorias de participante são as seguintes:

 

I – Participante Patrocinado: aquele que esteja submetido ao teto do RGPS e possua base de contribuição superior ao referido teto;

Remuneração de participação: diferença entre o total da remuneração do cargo e o teto do RGPS

Alíquota: escolhida pelo participante, entre 6,5% e 8,5%

 

II – Participante Vinculado, aquele que:

a) esteja submetido ao teto do RGPS e possua base de contribuição igual ou inferior ao referido teto; ou

b) não esteja submetido ao teto do RGPS, independente da base de contribuição.

Remuneração de participação: escolhida pelo participante em valor mínimo equivalente a 10 URP’s (R$ 1.000,00) e limitado ao total da remuneração do cargo

Alíquota: escolhida pelo participante, entre 6,5% e 22,0%

 

III – Participante Autopatrocinado:

a) o Participante Patrocinado que optar pelo Autopatrocínio, em razão de perda parcial ou total da base de contribuição, inclusive no caso de cessação do vínculo efetivo com o patrocinador; e

b) o Participante Vinculado que optar pelo Autopatrocínio, em razão de perda total da base de contribuição decorrente de cessação do vínculo efetivo com o patrocinador.

 

IV – Participante Remido: o participante patrocinado ou vinculado que optar pelo benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo efetivo com o patrocinador, desde que não tenha preenchido os requisitos de elegibilidade ao benefício de aposentadoria normal ou ao benefício suplementar.

 

  1. Quem administrará o plano de benefícios?

FUNPRESP-JUD – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário

 

  1. Quais as características e a estrutura organizacional das FUNPRESP-JUD?

Características:

Foi criada na forma de Fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos;

É regida pelas Leis Complementares nº 108 e 109, de 2001, além da lei específica que instituiu o regime;

Goza de autonomia administrativa, financeira e gerencial;

Tem sede e foro no Distrito Federal;

Deve observar a legislação federal sobre licitação e contratos administrativos;

Contrata seus empregados por intermédio de concurso público e sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; e

Deve observar também os princípios da administração pública, em especial, os da eficiência e da economicidade.

Estrutura Organizacional:

Conselho Deliberativo;

Diretoria Executiva; e

Conselho Fiscal.

 

  1. Como será a composição dos Conselhos e da Diretoria da Entidade?

Conselho Deliberativo – Será integrado por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) escolhidos pela patrocinadora e 3 (três) eleitos pelos participantes e assistidos. A presidência será exercida pelo membro indicado pela patrocinadora.

Conselho Fiscal – Será integrado por 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) escolhidos pela patrocinadora e 2 (dois) eleitos pelos participantes e assistidos. A presidência será exercida pelo membro indicado pelos participantes e assistidos.

Diretoria Executiva – Será integrada por, no máximo, 4 (quatro) membros nomeado pelo conselho deliberativo, dos quais 2 (dois) serão eleitos, diretamente, pelos participantes e assistidos.

 

  1. Como será a aplicação dos recursos financeiros da FUNPRESP-JUD?

A aplicação dos recursos obedecerá às diretrizes e limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, sendo vedada a aplicação de recursos de forma compulsória e/ou especulativa.

Estas aplicações poderão ser feita pela própria entidade e/ou por instituições financeiras especializadas.

 

  1. Como será a contratação das instituições financeiras que irão aplicar os recursos?

A contratação das instituições financeiras será feita mediante licitação, cujos contratos terão prazo máximo de cinco anos. No processo de escolha serão considerados, dentre outros critérios, a solidez, o porte, a experiência na gestão de recursos, além da taxa de administração e outros custos. Cada instituição contratada poderá administrar, no máximo, 20% (vinte por cento) do total dos recursos a serem aplicados.

 

  1. O participante conseguirá saber, previamente, qual o valor que receberá na aposentadoria, pelo Regime de Previdência Complementar do Servidor?

Em planos de Contribuição Definida – CD o valor da aposentadoria será determinado no momento da concessão, com base no saldo acumulado na conta individual do participante (suas contribuições, as da União e a rentabilidade) e na forma de recebimento prevista em regulamento.

 

  1. Como será composta a aposentadoria dos futuros servidores?

Futuros servidores que aderirem ao regime de previdência complementar.

Receberão dois benefícios, um pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, até o limite* do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social, e outro pelo Regime de Previdência Complementar do Servidor com base no seu saldo de contas acumulado ao longo dos anos até a data da sua aposentadoria.

  • R$ 4.390,26 em 2014.

Futuros servidores que não aderirem ao regime de previdência complementar.

Receberão o benefício pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, observado o limite* do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social.

  • R$ 4.390.26 em 2014.

 

  1. Como será composta a aposentadoria dos atuais servidores que optarem por aderir ao Regime de Previdência Complementar do Servidor?

A aposentadoria será composta por três benefícios:

I) Benefício a ser pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, cujo valor não excederá o limite* do benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social;

II) Benefício especial a ser pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, a título de incentivo e compensação com base nas contribuições do Regime Próprio e tempo de contribuição; e

III) Benefício a ser pago pelo Regime de Previdência Complementar, com base no saldo acumulado na conta individual do participante.

  • R$ 4.390,26 em 2014.

 

  1. Como será o acompanhamento e a fiscalização da Entidade?

O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, Banco Central – Bacen e Comissão de Valores Mobiliários – CVM, além dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Entidade.

As patrocinadoras estão obrigadas a realizar a supervisão das atividades das Entidades de forma permanente e o próprio participante poderá exercê-la por meio de análise das informações recebidas, periodicamente, acerca do seu saldo de contas e do desempenho da Entidade.

Além disso, ao final de cada exercício, haverá auditoria externa sobre as contas da Entidade (Balanço, Demonstrações Contábeis, dentre outros).

Maiores informações podem ser obtidas no site da FUNPRES-JUD