PENSÃO ALIMENTÍCIA

O QUE É?

Importância em dinheiro que o servidor é obrigado a pagar, em decorrência de decisão judicial, a seus dependentes, através de desconto em sua remuneração mensal.

REQUISITOS BÁSICOS:

Decisão judicial, com a devida notificação à Instituição, estipulando a base de cálculo da Pensão Alimentícia.

PROCEDIMENTOS:

Apresentação, no Núcleo de Gestão de Pessoas, devidamente protocolados, dos seguintes documentos: ofício do Juiz da Vara de Família, determinando o cumprimento da sentença judicial com os dados pessoais do beneficiário, incluindo número do CPF, RG, número da conta bancária, constando nome do Banco e o número da agência, bem como o comprovante de residência.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  1. A ação de alimentos é de rito especial, independe de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.
  2. A distribuição será determinada posteriormente por ofício do juízo, inclusive para o fim de registro do feito.
  3. O vencimento, a remuneração e o provento não serão de objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos de decisão judicial.
  4. A suspensão do referido desconto será após determinação judicial.

FUNDAMENTOS LEGAIS:

  1. Lei nº 5.478, de 25/07/68 (D.O.U. 26/7/68).
  2. Art. 48 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
  3. Art. 1º da Lei nº 8.971/94, de 29/12/94 (D.O.U. 30/12/94)