LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

O QUE É?

Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral; e com remuneração, a partir do registro de sua candidatura e até o décimo dia seguinte ao do pleito.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Será deferida ao servidor ocupante de cargo efetivo licença para atividade política:

I – Sem remuneração, a partir da data em que for escolhido em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, até o dia imediatamente anterior ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;

II – Com a remuneração do cargo efetivo, a partir do protocolo do pedido de registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao da eleição.

O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça Cargo de Direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao pleito, sendo inaplicável o direito ao afastamento remunerado de seu exercício.

  1. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.

  2. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença para Atividade Política com remuneração.

  3. Ao servidor em Estágio Probatório poderá ser concedida a licença, ficando o Estágio Probatório suspenso durante a licença e retomado a partir do término do impedimento.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

O pedido de licença deverá ser encaminhado à área de Recursos Humanos com a cópia autenticada da ata da convenção partidária ou do protocolo do pedido de registro da candidatura na Justiça Eleitoral. O comprovante do registro deverá ser apresentado no prazo máximo de quinze dias, a contar de sua homologação na Justiça Eleitoral.

COM REQUERER

O pedido de licença deverá ser encaminhado à área de Recursos Humanos com os documentos indicados acima, através do Sistema SEI.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei nº 8.112/92

Resolução nº 5/2008 CJF