LICENÇA CAPACITAÇÃO
O QUE É?
Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público federal, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Conteúdo programático expedido pela instituição promotora do curso, com carga horária e período de realização (para curso) ou
Comprovante de matrícula (para curso de pós-graduação ou atividade sem emissão de documentos)
COMO REQUERER
Encaminhar o requerimento ao Núcleo de Gestão de Pessoas, com Manifestação fundamentada do Juiz Federal titular da unidade de lotação do servidor, através do Sistema Eletrônico de Processo Administrativo, com a documentação acima indicada com antecedência de 30 dias do início do afastamento;
OBS: a partir de 31/03/2006, durante o gozo da licença para capacitação o servidor percebe retribuição da FC ou CC, conforme Resolução nº. 05/2008, do CJF.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei nº 8.112/90
Resolução nº. 05/2008, do CJF