LICENÇA GALA (CASAMENTO)
O QUE É?
Será autorizado ao servidor, por motivo de casamento, ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos com remuneração total;
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a ausência terá início a partir do dia da ocorrência do fato que a motivou;
a contagem dos oito dias é ininterrupta, ou seja, considerar-se-á inclusive sábados, domingos e feriados;
o servidor não sofrerá qualquer desconto ou suspensão do direito para fins de contagem de férias, estágio probatório, adicionais de tempo de serviço, aposentadoria, etc.;
o servidor afastado por abono de faltas poderá ser substituído, desde que haja indicação;
pode o servidor utilizar até 08 (oito) dias, podendo regressar antes deste período se assim desejar, sem direito à compensação posterior;
o abono de faltas por casamento não constitui motivo para adiar férias já anteriormente marcadas;
poderá ser concedido abono de faltas a partir do casamento religioso, desde que registrado em registro próprio e observadas as exigência legais (CF art 226, §§ 1º e 2º e Código Civil, art. 1512 e 1515);
decisão do CJF nos autos do Processo N. CJF-ADM-2014/00232, estende também ao servidor em União Estável, desde que apresente ao órgão a que esteja vinculado a Certidão de Registro da União Estável lavrada em Cartório, iniciando-se o afastamento a partir da data do registro do referido documento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Certidão de Casamento.
Certidão de Registro da União Estável lavrada em Cartório
COMO REQUERER
Requerimento encaminhado ao NGP junto com a certidão de casamento.
FUNDAMENTO LEGAL
LEI nº 8.112/90