HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE
O QUE É?
Será concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o de trabalho, sem prejuízo do exercício do cargo.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Serão beneficiados pelo horário especial os servidores estudantes do ensino regular dos cursos de 1º, 2º, 3º graus, supletivos e os de pós-graduação. Demais casos serão analisados pela Administração.
COMO REQUERER
O servidor deverá solicitar esse benefício através do SEI –. Preencher o formulário Horário Especial de Estudante salientando o horário de entrada e/ou saída desejado pelo servidor, observando o horário a ser compensado e o total de 40 horas semanais;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Atestado de matrícula e o comprovante de horário. Caso seja uma renovação, deverá ser apresentado também o comprovante de frequência regular no período anterior.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 8.112/90
Resolução nº 05/2008 CJF