HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE

O QUE É?

Será concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o de trabalho, sem prejuízo do exercício do cargo.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Serão beneficiados pelo horário especial os servidores estudantes do ensino regular dos cursos de 1º, 2º, 3º graus, supletivos e os de pós-graduação. Demais casos serão analisados pela Administração.

COMO REQUERER

O servidor deverá solicitar esse benefício através do SEI –. Preencher o formulário Horário Especial de Estudante salientando o horário de entrada e/ou saída desejado pelo servidor, observando o horário a ser compensado e o total de 40 horas semanais;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Atestado de matrícula e o comprovante de horário. Caso seja uma renovação, deverá ser apresentado também o comprovante de frequência regular no período anterior.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 8.112/90

Resolução nº 05/2008 CJF