FUNÇÃO COMISSIONADA – PASSO A PASSO
DESIGNANDO UM SERVIDOR PARA FUNÇÃO COMISSIONADA
Como se faz para indicar servidor para exercer Função Comissionada (FC)?
A CHEFIA que deseja indicar servidor para exercer FC deve encaminhar ofício eletrônico com a anuência do Juiz Federal da lotação do servidor, indicar a data inicial e a função comissionada.
Ocorrerá designação para as funções comissionadas mediante ato do Diretor do Foro a ser publicado no Diário Eletrônico.
No caso de designação para função comissionada, o início do exercício deverá coincidir com a data de publicação do respectivo ato, salvo quando o servidor estiver de licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, e não poderá exceder a trinta dias da publicação
DISPENSANDO UM SERVIDOR DE FUNÇÃO COMISSIONADA
Como se faz para solicitar a dispensa de servidor de uma Função Comissionada?
A CHEFIA que deseja solicitar a dispensa de um servidor de uma Função Comissionada através de requerimento eletrônico e deve proceder à indicação de outro servidor para exercer a respectiva FC (DESIGNANDO UM SERVIDOR PARA FUNÇÃO COMISSIONADA), o que automaticamente dispensará o atual ocupante.
OU
- Caso não queira, de imediato, indicar um novo servidor para exercer a FC (a função ficará livre).
SOLICITANDO DISPENSA DE FUNÇÃO COMISSIONADA
Como se faz quando o próprio servidor deseja solicitar a sua dispensa de Função Comissionada?
O SERVIDOR que deseja pedir dispensa de uma Função Comissionada deve solicitar através de requerimento eletrônico, encaminhado o pedido a chefia imediata.
IMPORTANTE:
Os efeitos financeiros decorrentes da designação e da dispensa terão como marco inicial e final a publicação dos respectivos atos, exceto nas hipóteses previstas no art. 9º da Resolução nº 3/2008 CJF, para o caso de designação, e de expressa disposição em contrário, para o caso de dispensa.
FUNDAMENTO LEGAL
Resolução nº 3/2008 CJF