ESTÁGIO PROBATÓRIO

O QUE É?

O estágio probatório é o período de tempo no qual o servidor público é avaliado no exercício de suas funções para ser considerado estável. Desde o ano de 2010, o período em que o servidor permanece em estágio probatório é de 36 meses.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Durante esse período, o servidor é avaliado através do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional (SIADES), o mesmo utilizado para progressão funcional após o período de estágio probatório. A avaliação deve ser realizada ao final do período de cada ano de efetivo exercício, considerado como período de gestão, com exceção da 3ª avaliação, que deve ser realizada quatro meses antes do encerramento do estágio probatório, a fim de que haja tempo para os procedimentos de homologação dos resultados.

O primeiro período de gestão inicia no dia em que o servidor entra em exercício e tem a duração de 365 dias. Dessa forma, ao completar um ano de efetivo exercício, o servidor que obtiver um resultado da avaliação igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada um dos fatores contidos no caderno de avaliação do SIADES, já obtém progressão funcional para o padrão seguinte.

Cada período de gestão subsequente refere-se aos 365 dias de exercício posteriores à data da última troca de padrão. Durante o período de estágio probatório, então, o servidor realizará 3 avaliações funcionais, relativas a cada ano de exercício.

Nessa sistemática, mesmo estando em estágio probatório, o servidor já progride na carreira funcional, avançando um padrão a cada ano de serviço.

Para que seja considerado apto, tanto à aprovação no estágio probatório quanto à progressão funcional e/ou promoção, o resultado da avaliação do servidor deverá ser igual ou superior a 70% em cada um dos fatores contidos no caderno de avaliação do SIADES. Após a conclusão da 3ª avaliação, é realizada a média das três avaliações efetuadas e homologado o resultado final do estágio probatório.

Sendo o SIADES um sistema integrado de avaliação, a regulamentação e a sistemática de realização é praticamente a mesma durante o período do estágio probatório e também após ele. Dessa forma, para mais informações a respeito, pode-se consultar o item “Progressão Funcional” neste portal.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei nº 8.112/90

Resolução nº 43/2008 CJF