DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFEITO DE INVESTIDURA EM CARGO EFETIVO, CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

A documentação exigida para efeito de investidura em cargo efetivo, cargo em comissão e funções comissionadas dos Quadros de Pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus consistem:

I – carteira de identidade;

II – certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;

III – título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou de justificação, conforme o caso;

IV – CPF;

V – certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

VI – diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, regularmente expedido por estabelecimento de ensino da rede pública ou particular, reconhecido;

VII – declaração quanto à ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

VIII – declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho;

IX – carteira nacional de habilitação, classe “C” ou “D”, quando se tratar de nomeação para cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte;

X – declaração de que não está incurso no art. 137 da Lei nº 8.112, de 1990, sob as penas a lei; XI – declaração de bens atualizada;

XII – número do PIS ou PASEP;

XIII – atestado de aptidão física e mental fornecido pelo órgão;

XIV – três fotos 3x4 recentes;

XV – cópia do último contracheque, tratando-se de servidor requisitado;

XVI – comprovante de titularidade de conta bancária;

XVII – declaração de que requereu o cancelamento ou a licença da inscrição na OAB, quando for o caso;

XVIII – registro no conselho de classe, para o exercício da profissão.

§ 1º Os documentos a que se referem os incisos I a VI e IX deste artigo poderão ser apresentados em cópias autenticadas.

No caso de nomeação para cargos em comissão ou designação para função comissionada, será exigida do servidor declaração de que está ou não incurso na vedação do art. 6o da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.