DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS
Todos os servidores estão obrigados a entregar a declaração de rendimentos. Contudo, o TCU faculta, substitutivamente, autorização de acesso à declaração entregue à Receita Federal. Assim, uma vez autorizada consulta, fica dispensada a entrega da declaração de bens e renda para os exercícios posteriores.
Quem precisa apresentar declaração de variação patrimonial?
Servidores nomeados ou exonerados de cargo em comissão (CJ).
Mesmo quando não há variação, ainda assim o servidor deverá apresentar, indicando no formulário a opção de que não houve alteração no patrimônio relativamente àquele constante da última Declaração de Imposto de Renda, tenha sido ela entregue na unidade de recursos humanos ou autorizada a consulta ao TCU.
Quem precisa entregar esta declaração?
Todos os servidores ativos que ainda não autorizaram a consulta nos anos anteriores.
Quem NÃO precisa entregar a declaração de rendimentos?
Todos os servidores que, na forma do art. 3º e Anexo II da IN nº 67/2011-TCU, já autorizaram a consulta não precisam mais se preocupar em apresentar cópia da declaração de rendimentos.