CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O QUE É?
Consignação compulsória para o Plano de Seguridade Social – PSS, instituído pelo art. 83 da Lei nº 8.112/1990 e regulamentada pela Lei nº 10.887/2004, destinada às ações de assistência à saúde, assistência social e previdência.
A base de cálculo inclui as parcelas de remuneração que integram o conceito de cargo efetivo, conforme o art. 4º da Lei nº 10.887/2004.
Nos termos do mesmo art. 4º da Lei nº 10.887/2004, incide 11% sobre a totalidade da base de contribuição.
Os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 14/10/2013, data da publicação da Portaria nº 559, de 11/10/2013, que aprovou o plano de benefícios do FUNPRESP-JUD, contribuem para o Regime Próprio com a alíquota de 11% sobre até no máximo o teto do Regime Geral de Previdência Social.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei nº 8.112/1990
Lei nº 10.887/2004