CONCURSO DE REMOÇÃO - SINAR

O QUE É?

Concurso Nacional de Remoção a pedido mediante permuta entre servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O Concurso abre a possibilidade de que um servidor da Justiça Federal, lotado em uma região, possa se mudar para outra unidade da Justiça Federal, em outra região, caso ele seja contemplado pelas regras do Edital.

O edital do concurso, anualmente, preferencialmente no mês de agosto, fica disponível no portal do CJF, quando começa o período para encaminhamento do requerimento dos servidores interessados em participar.

A publicação do resultado final do Concurso geralmente ocorre durante o mês de novembro de cada ano.

O requerimento de inscrição deve ser encaminhado ao dirigente máximo do órgão ao qual o cargo efetivo do candidato estiver vinculado.

Se o cargo do servidor pertencer ao TRF, o encaminhamento será ao presidente, caso o servidor pertença à Seção Judiciária ou Subseção Judiciária, ao juiz diretor do foro.

O resultado preliminar, assinado pelo secretário-geral, e o resultado final, assinado pelo presidente, ficam disponíveis no Portal do Conselho da Justiça Federal http://www.cjf.jus.br e são publicados no Diário Oficial da União.