CARTEIRA FUNCIONAL

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A Carteira Funcional poderá ser expedida.

  1. em ato contínuo à posse ou exercício do servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado;
  2. em ato contínuo à passagem para a inatividade do servidor ocupante de cargo efetivo, conforme informação enviada pela unidade competente;
  3. a pedido, em caso de:

perda ou roubo, devendo o servidor apresentar ocorrência policial nos dias imediatamente posteriores ao evento;

alteração do nome ou de qualquer outro dado pessoal ou cadastral da carteira funcional, mediante documentação hábil que autorize a retificação;

danificação acidental, apresentando o documento antigo juntamente com o formulário de solicitação.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  1. Ocorrência policial (em caso de perda ou roubo);
  2. Documento hábil para fins de comprovação de  eventuais alterações (ex. alteração de nome);
  3. Carteira antiga em caso de danificação.

INSTRUÇÃO PROCESSUAL

  1. Solicitar a 1ª ou 2ª via da carteira funcional via SEI. Basta preencher o formulário, juntar a documentação necessária e “Enviar

FUNDAMENTO LEGAL

Resolução nº 3/2008 CJF.