CARTEIRA FUNCIONAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A Carteira Funcional poderá ser expedida.
- em ato contínuo à posse ou exercício do servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado;
- em ato contínuo à passagem para a inatividade do servidor ocupante de cargo efetivo, conforme informação enviada pela unidade competente;
- a pedido, em caso de:
perda ou roubo, devendo o servidor apresentar ocorrência policial nos dias imediatamente posteriores ao evento;
alteração do nome ou de qualquer outro dado pessoal ou cadastral da carteira funcional, mediante documentação hábil que autorize a retificação;
danificação acidental, apresentando o documento antigo juntamente com o formulário de solicitação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Ocorrência policial (em caso de perda ou roubo);
- Documento hábil para fins de comprovação de eventuais alterações (ex. alteração de nome);
- Carteira antiga em caso de danificação.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
- Solicitar a 1ª ou 2ª via da carteira funcional via SEI. Basta preencher o formulário, juntar a documentação necessária e “Enviar
FUNDAMENTO LEGAL
Resolução nº 3/2008 CJF.