PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL – PDG

Lei 11.416/2006 instituiu no Art. 5º, § 3º, a obrigatoriedade de participação em cursos de desenvolvimento gerencial para os servidores ocupantes de funções comissionadas de natureza gerencial. Esta disposição foi regulamentada pelos Tribunais Superiores na Portaria Conjunta nº 3/2007.

PROGRAMA DE RECICLAGEM ANUAL PARA ATIVIDADES DE SEGURANÇA

Lei 11416/2006 instituiu o Programa de Reciclagem Anual para Atividade de Segurança, regulamentado pela Portaria Conjunta dos Tribunais Superiores nº 1/2007, para assegurarem o recebimento da GAS (Gratificação de Atividade de Segurança), os Agentes de Segurança devem cursar anualmente 30 horas de reciclagem, além de realizar avaliação clínica e teste físico.