CAPACITAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTO DE SERVIDORES

O QUE É?

A Capacitação do Servidor é um processo permanente e deliberado de aprendizagem com o propósito de contribuir para o desenvolvimento das competências institucionais por meio do desenvolvimento das competências individuais.

INFORMAÇÕES GERAIS

Os eventos de capacitação podem ocorrer nas modalidades presenciais e à distância, sendo caracterizados como aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Administração.

As ações de capacitação compreendem a atividade finalística e a atividade meio. As ações voltadas à atividade finalística visam atender às necessidades de formação e qualificação técnica, fornecendo aos servidores conhecimentos que propiciem o desenvolvimento de habilidades imprescindíveis ao exercício efetivo de suas funções, enquanto as destinadas à atividade meio visam atender às necessidades de formação e qualificação técnica para que os servidores desempenhem suas funções administrativas.

Consideram-se eventos internos aqueles organizados pela SJAL, podendo a instrutoria ser prestada por servidores do quadro de pessoal ou por pessoa física ou jurídica contratada na forma da lei.

Os eventos externos são entendidos como aqueles realizados por outras instituições públicas ou empresas privadas, na forma de cooperação ou por modalidades previstas em lei.

No que tange aos investimentos aplicados, os eventos serão:

  • Com ônus – quando implicar concessão, total ou parcial, de inscrições, de passagens, diárias ou outras taxas, assegurados ao servidor o vencimento e demais vantagens do cargo ou função;
  • Ônus limitado – quando implicar apenas manutenção do vencimento e demais vantagens do cargo ou função;
  • Sem ônus – quando não acarretar qualquer despesa para a SJAL, seja de vencimento ou demais vantagens.

PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO

As necessidades de treinamento e desenvolvimento dos servidores deverão ser apresentadas por cada unidade à Seção de Treinamento.

Cabe à Direção do Foro e Direção da Secretaria Administrativa analisar as propostas, promover discussões e manifestar-se de forma conclusiva, definindo as prioridades que serão elencadas no Plano Anual de Capacitação da SJAL que deverá ser elaborado dentro da previsão orçamentária para o respectivo exercício.

PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR

A participação do servidor deverá atender aos seguintes critérios:

  • Correlação do evento com as atribuições ou cargo do servidor;
  • Adequação do evento às necessidades do serviço;
  • Interesse da unidade solicitante;
  • Preenchimento do perfil necessário;
  • Demais requisitos previstos em edital de seleção, quando existir.

O servidor será desligado das ações de capacitação quando der causa em virtude de:

  • Não cumprir a carga horária mínima exigida no curso;
  • Descumprir os prazos previstos;
  • Tiver desistência não justificada após a matrícula no curso.

O servidor terá a participação cancelada nos casos de trancamento de curso, aposentadoria, exoneração, demissão, posse em outro cargo inacumulável, cessão para outro órgão ou ocorrência de situação que resulte a impossibilidade do cumprimento da programação da ação.

É vedada a participação do servidor quando estiver no gozo de quaisquer licenças citadas nos incisos I ao IV, VI e VII do art. 81 e nos arts. 207 e 210, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando se encontrar afastado, conforme arts. 93 a 95 da mesma Lei, ou quando não preencher as exigências curriculares necessárias.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 8.112, de 11/12/90;

Resolução CJF nº 261/2002, com as alterações dadas pela Resolução CJF nº 286/2002( Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento dos Servidores);

Resolução CJF nº 432/2016 (Projeto Político-Pedagógico para Capacitação e Desenvolvimento de Servidores);

Portaria nº 281/2016 SJAL.