AUXÍLIO-NATALIDADE

O QUE É?

Benefício correspondente ao menor vencimento do serviço público devido à servidora ativa ou inativa por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto. No caso de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro.

BENEFICIÁRIOS:

O auxílio-natalidade também será pago ao servidor público, quando sua cônjuge ou companheira parturiente não for servidora pública, em qualquer esfera, mediante declaração apresentada ao Núcleo de Gestão de Pessoas, quando da requisição do auxílio.

O pagamento é devido uma única vez a partir do mês do nascimento do filho ou da apresentação da documentação necessária.

Anexar um destes documentos digitalizados:

  • certidão de nascimento do(a) filho(a);
  • declaração firmada pelo servidor de que a parturiente não é servidora pública;
  • atestado médico no caso de natimorto.

QUAL O VALOR?

R$ 659,25. (PORTARIA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2017)

COMO REQUERER

O servidor poderá solicitar o Auxílio quando da solicitação da Licença-Maternidade ou Licença Paternidade, através de formulário próprio disponibilizado no Sistema Eletrônico do Processo Administrativo.

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 196 da Lei nº 8.112/1990

Resolução nº 2/2008 CJF