AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
O QUE É?
Benefício de caráter indenizatório, pago mensalmente aos servidores ativos, inclusive no mês de fruição de férias, de forma automática (sem necessidade de solicitação).
INFORMAÇÕES GERAIS:
Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias.
As diárias sofrem desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade acima.
Não são consideradas para efeito de pagamento do auxílio-alimentação as ocorrências de:
- Afastamento ou licença com perda da remuneração;
- Afastamento por motivo de reclusão;
- Afastamento com recebimento de diárias;
- Exoneração, aposentadoria, transferência ou redistribuição;
- Licença para tratar de interesses particulares;
- Falta não justificada.
Servidores cedidos ou requisitados: faz-se necessária a opção, se pelo órgão de origem ou pelo de destino.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO?
Valor: R$ 884,00, conforme art. 2º da Portaria nº 297/2016-STJ/CJF, com efeitos financeiros a contar de 01/10/2016.
COMO REQUERER
Apresentação de Formulário no início efetivo das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
FUNDAMENTO LEGAL
- Art. 22, da Lei nº 8.460, de 17/09/92;
- Art. 3º e 8º da Lei nº 9.527, de 10/12/97;
- Resolução nº 4/2008 CJF