ANTECIPAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA PARA QUEM USUFRUIR FÉRIAS EM JANEIRO OU FEVEREIRO
INFORMAÇÕES GERAIS
Os servidores que pretendem iniciar o gozo de férias em JANEIRO ou FEVEREIRO, com Adiantamento da Gratificação Natalina, devem efetuar a solicitação das férias até 30 de NOVEMBRO do ano anterior.
Para receber em janeiro, a antecipação deve ter sido requerida até novembro do exercício anterior e, ainda, preencher o requisito de ter pelo menos um dia de gozo de férias em janeiro.
O pagamento, contudo, sempre fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
