AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
O QUE É?
Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo é uma permissão ao servidor público da Administração direta, autárquica ou fundacional, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
– Mandato Federal, Estadual ou Distrital ficará afastado do cargo;
– Mandato Prefeito afastado do cargo, podendo optar pela remuneração;
– Vereador:
– havendo compatibilidade de horário, receberá as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
– não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, podendo optar pela remuneração.
Obs.: O referido afastamento é considerado de efetivo exercício (art. 102 da Lei n.º 8.112/90).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) requerimento do servidor encaminhado à Presidência do TRF – 5ª Região;
b) cópia autenticada do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral.
c) o termo de opção da manutenção nos casos dos incisos II e III .
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
São peças indispensáveis à instrução processual:
- Requerimento do servidor com opção acerca da remuneração a ser percebida, se for o caso;
- Dados funcionais do servidor;
- Comprovação de investidura no cargo eletivo (cópia autenticada do diploma do TRE ou outro documento oficial);
- Documento que comprove o último dia trabalhado pelo servidor;
- Informação da Seção de Legislação de Pessoal quanto ao direito do servidor;
- Autorização do Diretor do Foro e publicação da Portaria de afastamento.