AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

O QUE É?

Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo é uma permissão ao servidor público da Administração direta, autárquica ou fundacional, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

– Mandato Federal, Estadual ou Distrital ficará afastado do cargo;

– Mandato Prefeito afastado do cargo, podendo optar pela remuneração;

– Vereador:

– havendo compatibilidade de horário, receberá as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

– não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, podendo optar pela remuneração.

Obs.: O referido afastamento é considerado de efetivo exercício (art. 102 da Lei n.º 8.112/90).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

a) requerimento do servidor encaminhado à Presidência do TRF – 5ª Região;

b) cópia autenticada do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral.

c) o termo de opção da manutenção nos casos dos incisos II e III .

INSTRUÇÃO PROCESSUAL

São peças indispensáveis à instrução processual:

  • Requerimento do servidor com opção acerca da remuneração a ser percebida, se for o caso;
  • Dados funcionais do servidor;
  • Comprovação de investidura no cargo eletivo (cópia autenticada do diploma do TRE ou outro documento oficial);
  • Documento que comprove o último dia trabalhado pelo servidor;
  • Informação da Seção de Legislação de Pessoal quanto ao direito do servidor;
  • Autorização do Diretor do Foro e publicação da Portaria de afastamento.

FUNDAMENTO LEGAL

  1. Art. 38 da Constituição Federal, de 05/10/88;

  2. Art. 94 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;