AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

O QUE É?

Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior é uma permissão aos servidores públicos civis de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, para estudo ou missão oficial.

CONSIDERAÇÕES GERAIS:

a) o pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de 60 dias da data do início do afastamento pretendido;

b) necessita de autorização do Presidente do Supremo Tribunal Federal;

c) a ausência não poderá exceder a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência;

d) afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-à com perda total de remuneração;

e) referido afastamento é considerado como de efetivo exercício.

f) pode ser concedido o afastamento a servidor em estágio probatório.

g) afastamento com ônus ou ônus limitado, no qual o servidor deverá apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior, somente nos seguintes casos:

I – negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior;

II- prestação de serviços diplomáticos;

III- serviço ou aperfeiçoamento relacionado com as atividades de interesse da Justiça Federal, de necessidade reconhecida pela Administração;

IV – intercâmbio cultural, científico ou tecnológico acordado com interveniência do Órgão ou de utilidade reconhecida pelo mesmo; e

V- curso de pós-graduação stricto sensu correlato às atividades de interesse da Justiça Federal.

h) observar os dispositivos do art. 95, 96 e 96-A da Lei 8.112/90; a Resolução nº 560/2015 do STF; e as Resoluções nº 5/2008 e nº 125/2010, ambas do CJF.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Os pedidos de afastamento deverão conter, obrigatoriamente (art. 3 da Resolução nº 560/2015-STF e art.14, inciso I a VII, parágrafo 1.º, da Resolução nº 05/2008-CJF):

a) nome do servidor, cargo efetivo, função comissionada ou cargo em comissão;

b) enquadramento da viagem num dos tipos previstos no art. 12 da Res. 05/2008-CJF (com ônus, com ônus limitado ou sem ônus);

c) finalidade da viagem, indicando a missão ou atividade de aperfeiçoamento, bem como o local e a entidade onde será cumprida a missão ou desenvolvida a atividade;

d) declaração expedida pela instituição responsável pelo curso, onde conste: o conteúdo do evento, as atividades programadas, a duração do curso, os pré-requisitos para matrícula, a aceitação da inscrição, se o  servidor fará jus à bolsa de estudos ou equivalente, mencionando, se for o caso, o respectivo valor;

e) datas de início e término da viagem;

f) custo total da viagem  e da permanência no exterior, com a especificação do valor e categoria da passagem e das diárias, quando couber; e

g) manifestação da chefia imediata, esclarecendo se o afastamento do servidor irá ou não prejudicar as atividades do setor onde trabalha.

Observação: Os documentos escritos em língua estrangeira, apresentados pelo servidor ou unidade/órgão solicitante, deverão estar acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa.

Os pedidos de afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País ou no Exterior deverão conter (art. 11 da Resolução nº 125/2010-CJF):
I – currículo atualizado, com formação acadêmica e experiência profissional;
II – programa do curso, com ementas das disciplinas;
III – comprovante de aprovação em processo seletivo ou comprovante de matrícula fornecido pela instituição de ensino, quando for o caso;
IV – declaração expedida pela instituição responsável pelo curso, onde conste: o conteúdo do evento, as atividades programadas, a duração do curso, os pré-requisitos para matrícula, a aceitação da inscrição, se o  servidor fará jus à bolsa de estudos ou equivalente, mencionando, se for o caso, o respectivo valor (caso seja para estudo no Exterior, conforme Resolução nº 560/2015 – STF);
V – custo total da viagem e da permanência no exterior, com a especificação do valor e categoria da passagem e das diárias, quando couber e caso seja para estudo no Exterior, conforme Resolução nº 560/2015 – STF);
VI – conceito do curso ou programa pretendido de acordo com a avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes com nota igual ou superior a três;
VII – quando se tratar de solicitação de afastamento integral, comprovante de que a participação do servidor não pode ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário;
VIII – termo de compromisso formal assinado pelo servidor de permanência no Conselho da Justiça Federal e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, no quadro de servidores ativos e de não usufruto de licença para tratar de interesses particulares, após o término do evento de longa duração, por período mínimo equivalente ao período do incentivo concedido, contado da data de retorno do afastamento;
IX – informação circunstanciada do dirigente da unidade de lotação do servidor, sobre a repercussão do afastamento na continuidade dos serviços, e a importância do curso para a instituição;
X – declaração de anuência do servidor em ser lotado, após o término do afastamento, em unidade a ser indicada pela autoridade competente do órgão;
XI – termo de compromisso formal assinado pelo servidor comprometendo-se com o processo de produção, disseminação e aplicação do conhecimento, bem como com sua integração ao quadro de instrutores da instituição;
XII – compromisso formal do servidor quanto à compensação de horário, quando for ocaso, com o “de acordo” da chefia imediata.
Observação: os documentos escritos em língua estrangeira deverão ser apresentados pelo servidor, acompanhados da respectiva tradução em língua portuguesa feita por tradutor juramentado.

COMO REQUERER

Deverá ser instaurado processo próprio para autorização do afastamento do País, de servidores públicos federais.

Este processo deverá ser instruído com a seguinte documentação:

  • Requerimento do servidor, quando se tratar de afastamento de seu próprio interesse ou memorando da unidade interessada em encaminhar o servidor para treinamento ou missão no exterior, quando se tratar de interesse do órgão;
  • Documento comprobatório da missão ou estudo no exterior, que conste o período e o motivo do afastamento;
  • Dados pessoais, funcionais, financeiros e unidade de lotação do servidor;
  • Manifestação da chefia imediata do servidor, esclarecendo se o afastamento do servidor irá ou não prejudicar as atividades do setor onde trabalha;
  • Manifestação da autoridade máxima da Seção Judiciária e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal para análise, autorização e publicação no Diário Oficial da União.

FUNDAMENTO LEGAL

Arts. 95 e 96 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;

Resolução nº 560/2015 – STF

Resolução nº 05/2008-CJF

Resolução nº 125/2010-CJF