ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

O QUE É?

Vantagem devida ao servidor à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo prestado à União, as autarquias e as fundações públicas federais, observado o limite máximo de 35%, incidente sobre o vencimento.

FUNDAMENTO LEGAL

Esta vantagem fora instituída pelo art. 67 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações. Encontra-se revogada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/9/2001.

Os servidores que incorporaram estão percebendo na forma disciplinada pelas Resoluções CJF nº 122, de 26/04/94, nº 127, de 11/10/94 e nº 163, de 30/05/96.