ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

O QUE É?

O servidor ocupante de cargo efetivo ou função comissionada será remunerado pelo serviço extraordinário prestado, o qual só poderá ser autorizado para atender a situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

É considerado serviço extraordinário aquele exercido presencialmente e que supere a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, bem como aquele realizado nos sábados, domingos e feriados,  nos termos do art. 43 da Resolução nº 04/2008, alterada pelas Resolução nº 173/2011 e nº186/2012, todas do CJF.

COMO REQUERER

A solicitação é submetida pelo titular da unidade interessada, mediante justificativa e plano de trabalho, para ser apreciada pelo Diretor do Foro.

FUNDAMENTO LEGAL

Resolução-CJF N.4, de 14 de março de 2008.   Resolução-CJF N. 173, de 15 de dezembro de 2011.   Resolução- CJF N. 186 de 8 de fevereiro de 2012.   A não incidência de contribuição social dá-se em razão da Lei 10.887/2004, inciso XII, artigo 4º, § 1º, com redação dada pela Lei 12.688/2012.