ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
O QUE É?
O servidor ocupante de cargo efetivo ou função comissionada será remunerado pelo serviço extraordinário prestado, o qual só poderá ser autorizado para atender a situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
É considerado serviço extraordinário aquele exercido presencialmente e que supere a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, bem como aquele realizado nos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 43 da Resolução nº 04/2008, alterada pelas Resolução nº 173/2011 e nº186/2012, todas do CJF.
COMO REQUERER
A solicitação é submetida pelo titular da unidade interessada, mediante justificativa e plano de trabalho, para ser apreciada pelo Diretor do Foro.
FUNDAMENTO LEGAL
Resolução-CJF N.4, de 14 de março de 2008. Resolução-CJF N. 173, de 15 de dezembro de 2011. Resolução- CJF N. 186 de 8 de fevereiro de 2012. A não incidência de contribuição social dá-se em razão da Lei 10.887/2004, inciso XII, artigo 4º, § 1º, com redação dada pela Lei 12.688/2012.