ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS
O QUE SÃO?
Indenizações devida aos servidores lotados e que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas no CJF e Justiça Federal de Primeiro se Segundo Graus.
Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas nas legislações específicas do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social – Instituto Nacional da Seguridade Social A percepção desta vantagem inviabiliza a percepção do Adicional de Periculosidade (Rubrica 114053) e Gratificação por Trabalhos com Raio-X (Rubrica 114054).
QUAL O VALOR?
Utilização dos percentuais listados abaixo calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, ainda que no exercício de cargo em comissão ou de função comissionada.
- 5 (cinco por cento) para o grau mínimo;
- 10 (dez por cento) para o grau médio;
- 20% (vinte por cento para o grau máximo.
No caso de servidor requisitado, os percentuais são calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo ou emprego público do órgão de origem do servidor , limitado ao valor correspondente ao vencimento básico da classe "C", padrão 15, do cargo de analista judiciário. No caso de servidor sem vínculo, os percentuais são calculados sobre o vencimento básico da classe "C", padrão 15, do cargo de analista judiciário.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei n. 8.112/90 – arts. 68 a 72
Resolução CJF n. 04/2008 – arts. 32/41