ABONO DE PERMANÊNCIA

O QUE É?

Trata-se de vantagem devida ao servidor com a finalidade de incentivá-lo a permanecer em atividade após o cumprimento dos requisitos necessários à aposentação. É instrumentalizado pela devolução, no próprio contracheque, do valor consignado a título de contribuição previdenciária.  

QUEM PODE REQUERER?

O servidor que opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

O Abono de Permanência vigorará até que o servidor complete 75 anos (Lei Complementar 152/2015, DOU de 04/12/2015), quando ocorrerá a aposentadoria compulsória ou até o momento em que o servidor requerer a aposentadoria pelos requisitos até então preenchidos. A partir da aposentadoria, seja compulsória, seja voluntária, o servidor não mais fará jus ao referido benefício

.Os servidores que poderiam se aposentar com proventos integrais em 16/12/98 e optaram por permanecer em atividade, fizeram "jus" a isenção de PSS, como também os servidores que ingressaram no Serviço Público até 16/12/98 e implementaram os requisitos para aposentadoria com proventos integrais até 31/12/2003, e optaram por permanecer em atividade.

O servidor terá direito ao abono de permanência a partir do dia seguinte à data de cumprimento dos requisitos para a obtenção do benefício (Decisão CJF nos autos do PA SIGED n. 2011161381, sessão de 6/3/2012 ( DOU de 14/03/2012).

QUAIS SÃO AS REGRAS?

As regras que asseguram o direito ao abono de permanência são:

a) Regra Geral – art. 40, inciso III, alínea “a”;
b) Regra de transição 1 – art. 2° da EC 41/03;
c) Regra de transição 3 – art. 3º da EC 47/05;
d) Regra do direito adquirido – art. 3°, §1º da EC 41/03

QUAL O VALOR DO ABONO?

O abono corresponde ao valor da contribuição para o plano de seguridade social do servidor (PSSS).

Abono = valor do PSSS.

FUNDAMENTO LEGAL

INSTRUÇÃO PROCESSUAL

  • Requerimento do servidor;

  • Documento comprobatório da idade do requerente;

  • Documento comprobatório da data de admissão do requerente;

  • Cópias autenticadas das certidões de tempo de serviço e/ou de contribuição do servidor;

  • Mapa de contagem de licença-prêmio, caso seja contada em dobro;

  • Declaração do servidor em que afirma estar ciente da contagem da licença-prêmio para a concessão do abono de permanência;

  • Mapa de contagem de tempo de serviço e/ou de contribuição para aposentadoria;

  • Elaboração da minuta da Portaria de concessão;

  • Homologação do Diretor do Foro e publicação da Portaria no Boletim de Serviço;

  • Lançamento da concessão no sistema SARH;

  • Aposição de ciência do servidor interessado;

  • Arquivamento do processo na pasta funcional do servidor.