TELETRABALHO

O QUE É?

Abrange a atividade laboral executada, em parte ou em sua totalidade, em local diverso daquele estabelecido pela administração para a realização do trabalho presencial atribuído à unidade de lotação do servidor, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

Não serão consideradas atividades laborais em regime de teletrabalho aquelas que, pela sua natureza, constituam, de per si, trabalho externo às dependências da Seção Judiciária de Alagoas

O teletrabalho não é considerado um direito, nem um benefício aos servidores. Trata-se de uma modalidade de trabalho alternativa com efeitos jurídicos equivalentes aos das atividades laborais realizadas presencialmente nas dependências do órgão.

A adesão a esta modalidade de trabalho é facultativa a critério do titular da unidade, que o formalizará perante a Administração.

A autorização para a adoção do regime de teletrabalho caberá:

a) ao Diretor do Foro, quanto às unidades diretamente vinculadas à respectiva Direção e Secretaria Administrativa;

b) ao Presidente de cada Turma Recursal, quanto às unidades a ela diretamente vinculadas;

c) a cada Juiz Federal Titular, quanto à respectiva Vara Federal ou Relatoria da Turma Recursal; d) ao Diretor de cada Subseção Judiciária, quanto às unidades a ela diretamente vinculadas.

Núcleos de Gestão de Pessoas é responsável por informar ao Diretor de Foro, acerca do deferimento do regime de teletrabalho dos servidores, bem como por manter controle do percentual de servidores envolvidos nesse regime de trabalho.

PRINCIPAIS ASPECTOS PREVISTOS NA NORMATIVA:

– O teletrabalho abrange exclusivamente os sistemas e os processos eletrônicos, judiciais e administrativos, sendo restrito às atividades em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho dos servidores e em relação às quais se possa prescindir, a critério do titular da unidade, do relacionamento interpessoal a modo presencial.

METAS:

– A estipulação de metas de desempenho é requisito para a implementação do teletrabalho na unidade. Tais metas devem ser estabelecidas pelos gestores das unidades observados os parâmetros da razoabilidade e visando sempre o consenso com os servidores.

– A meta de desempenho exigida do servidor em regime de teletrabalho em domicílio deverá ser igual ou até 15% (quinze por cento) superior àquela estipulada para os servidores que executarem as mesmas atividades nas dependências da Justiça Federal.

QUANTITATIVO DE SERVIDORES:

– Os gestores das unidades que adotam o teletrabalho são responsáveis por manter a unidade com capacidade plena de atendimento ao público externo e interno. Nesse sentido, a norma restringe o quantitativo máximo de servidores que podem estar simultaneamente trabalhando à distância em 20% do efetivo.

– Existindo servidores interessados na realização de teletrabalho em percentual superior ao estabelecido no parágrafo acima, poderá ser estipulado regime de revezamento, nos dias da semana, para que o trabalho presencial atinja o percentual mínimo, em cada dia, mediante anuência do gestor da unidade

É facultado ao gestor da unidade estabelecer a periodicidade em que o servidor ficará obrigado a comparecer à unidade de trabalho para entrega e retirada de tarefas, lançamento de decisões no sistema informatizado, triagem de processos, bem como para cumprir escala de atendimento ao público.

TERÃO PRIORIDADE SERVIDORES:

I - com deficiência;

II - que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;

III - gestantes e lactantes;

IV - que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização;

V - que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge;

VI - que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, tais como: elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios, entre outras.

VEDAÇÃO:

Não é permitida a adesão ao regime de teletrabalho aos servidores que:

I- estejam em estágio probatório;

II - tenham subordinados;

III - ocupem cargo de direção ou chefia;

IV - apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatada em perícia médica;

V - tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação;

VI - estejam fora do país, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge;

VII - já tenham participado do teletrabalho anteriormente e, injustificadamente, não tenham cumprido as metas e os prazos fixados, conforme avaliação feita pelo gestor da unidade.

Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho:

I - cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade exigida pela chefia imediata e pelo gestor da unidade;

II - atender às convocações para comparecimento às dependências da sua unidade de lotação, em dias de expediente, sempre que houver necessidade da unidade e/ou interesse da administração;

III - desenvolver suas atividades em local que mantenha condições de atender às convocações mencionadas no inciso II deste artigo ou, se for o caso, de retornar ao regime de trabalho presencial, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

IV - manter telefones de contato, contas de correio eletrônico e aplicativos de comunicação instantânea devidamente atualizados e ativos, e estar disponível para o serviço durante o horário equivalente ao de expediente, conforme pactuado com o gestor da unidade;

V - consultar nos dias úteis a sua caixa individual de correio eletrônico ou outro canal de comunicação institucional previamente definido;

VI - manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem dirigida à caixa de correio eletrônico ou de outro canal de comunicação institucional previamente definido, acerca da evolução do trabalho, encaminhando à chefia imediata, quando solicitado, minuta do trabalho até então realizado, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o andamento das atividades;

VII - comparecer presencialmente à unidade de trabalho, mensalmente ou em intervalo inferior estabelecido pela chefia imediata, para apresentar resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras informações;

VIII - participar das atividades de orientação, capacitação e acompanhamento ao teletrabalho mencionadas nos artigos 7º, § 1º, e 15 da resolução 16/2016 TRF5;

IX - retirar processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, somente mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade;

X - observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação institucional e guardar sigilo a respeito das informações contidas nos processos e documentos que lhe forem atribuídos em regime de teletrabalho por conta de tal atividade, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.

COMPARECIMENTO MÍNIMO:

O servidor em teletrabalho deverá cumprir no mínimo um dia de trabalho presencial a cada período máximo de 15 (quinze) dias, a fim de reunir-se com a chefia imediata, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos, integrar-se com a equipe e obter outras informações. Deve ainda atender às convocações para comparecimento às dependências da sua unidade de lotação, em dias de expediente, sempre que houver necessidade da unidade e/ou interesse da administração.

ACOMPANHAMENTO:

O acompanhamento dos servidores e gestores envolvidos na realização do teletrabalho é fundamental para que essa prática venha a ocorrer da forma saudável, satisfatória e produtiva para todos os envolvidos.

São deveres dos gestores das unidades:

I - acompanhar o trabalho e a adaptação dos servidores em regime de teletrabalho, efetuando o controle diário das atividades por eles desenvolvidas;

II - comunicar a frequência dos servidores em regime de teletrabalho, incluindo-os na frequência mensal enviada às unidades de gestão de pessoas, registrando as datas de inclusão e exclusão dos servidores no regime de teletrabalho, quando for o caso;

III - aferir e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;

IV - encaminhar relatório trimestral ao Núcleo de Gestão de Pessoas, com a relação de servidores, as dificuldades verificadas e quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do teletrabalho, bem assim os resultados alcançados, inclusive no que concerne ao incremento da produtividade;

V - participar das atividades de orientação e de desenvolvimento gerencial referidas na resolução16/2016 TRF5.

Compete aos Núcleos de Gestão de Pessoas das Seções Judiciárias promover:

I - a capacitação e o acompanhamento dos gestores e servidores envolvidos com o regime de teletrabalho, mediante entrevistas individuais e oficinas em grupo, com periodicidade no mínimo anual;

II - a difusão de conhecimentos a respeito das implicações do teletrabalho e de orientações de saúde e ergonomia mediante cursos, palestras e outros meios de divulgação disponíveis. Parágrafo único.

A participação dos gestores em atividade de capacitação de natureza gerencial sobre o teletrabalho será contabilizada para fins do disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei 11.416/2006 e no artigo 59 da Resolução n. 3/2008 do Conselho da Justiça Federal.

COMO REQUERER

O requerimento do teletrabalho deve ser realizado através de um processo SEI, iniciado na unidade onde haja interesse na prática do mesmo. Nesse processo, o gestor responsável (Juiz Federal) pela unidade deve registrar o interesse e as condições previstas para a realização do teletrabalho e o servidor indicado deve manifestar sua concordância com os termos descritos e apresentar as declarações necessárias. Após isso, o processo deve ser remetido ao Núcleo de Gestão de Pessoas e, posteriormente, submetido à formalização pela Direção do Foro da Seccional e encaminhado o registro cadastral.

ASPECTOS QUE DEVEM CONSTAR NO PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO TELETRABALHO

Dados a serem informados pelo Gestor ou Titular da Unidade:

– Nome do Indicado;

– Data de Início do teletrabalho;

– Duração do teletrabalho (pode ser um período específico apenas ou indeterminado);

– Endereço onde será realizado o teletrabalho (residência do servidor);

– Telefone e E-mail de contato do servidor indicado;

– Rotina do teletrabalho: quantos dias em casa e quantos dias na sede do órgão;

– Meta a ser cumprida;

– Justificativa do pedido (motivos que levaram ao pedido pelo teletrabalho), quando for o caso.

Requisitos exigidos pela Resolução TRF4 53/2015 que devem declarados:

– As atividades desempenhadas estão de acordo com o artigo 5º da resolução 16/2016 TRF5;

– No máximo, 20% da unidade estará atuando na modalidade de teletrabalho;

– O servidor indicado não está incluído nas vedações imposta pelo art.8º da Resolução nº 16/2016 TRF5.

Declarações do servidor indicado, exigidas pela Resolução 16/2016 TRF5:

– Declaro que estou ciente e concordo com todos os termos da resolução 16/2016 TRF5;

– Declaro que o local onde realizarei o teletrabalho atende aos requisitos exigidos pela Resolução nº 16/2016 TRF5;

– Aceito a indicação para teletrabalho nos termos da proposta apresentada (doc XXXXX).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Resolução nº 16/2016 TRF5

Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).