REPOSIÇÃO AO ERÁRIO

O QUE É?

É a restituição de valores percebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo.

REQUISITOS BÁSICOS:

Percepção indevida de valores.

PROCEDIMENTOS:

As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado e pensionista, para pagamento, no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parcelado, a pedido do interessado.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  1. A reposição será feita em parcelas cujo valor não poderá ser inferior ao correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão.

  2. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

  3. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.

  4. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

  5. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objetos de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

  6. Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

  7. A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada por reposição, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

  8. O recebimento indevido de benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor havido por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.

  9. Os valores recebidos pelo servidor em virtude de liminares ou outros pagamentos indébitos serão repostos ao erário. O conceito de débito está no Art. 47 da Lei no 8.112/90 ao referir-se a lei ao servidor exonerado, demitido ou com sua aposentadoria e disponibilidade cassada, o qual terá 60 dias para quitar o débito.

  10. Prevalece a orientação quanto ao não cabimento de restituição na hipótese de pagamento indevido a servidor que o recebeu de boa-fé e em virtude de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração.

FUNDAMENTOS LEGAIS:

  1. Arts. 46, §§ 2º e 3º, 47, 48 (com redação dada pela MP nº 2.225-45, de 4/9/2001)122, § 1º e 185, § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Lei 9.527, de 10/12/1997, D.O.U. 11/12/97.

  2. Art. 9º da Lei nº 8.177, de 1/3/91 (D.O.U. 4/3/91 - Suplemento) com redação dada pelo Art. 30 da Lei nº 8.218, de 29/8/91 (D.O.U. 30/8/91).