REDISTRIBUIÇÃO
O QUE É?
A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os órgãos do Poder Judiciário da União, observados os seguintes preceitos:
I – interesse objetivo da administração;
II – equivalência de vencimentos ( as remunerações das mesmas carreiras, independentemente das vantagens pessoais, bem como aquelas decorrentes de diferenças de valores das progressões e promoções funcionais);
III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV – compatibilidade entre os graus de responsabilidade e complexidade das atribuições;
V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
A redistribuição pode ocorrer entre dois cargos ocupados e entre um ocupado e outro vago, desde que não haja concurso em andamento ou em vigência no órgão de origem do cargo vago.
O TRF5 considera como redistribuição a permuta entre cargos ocupados por servidores do Tribunal com os cargos ocupados por servidores das seções judiciárias
COMO REQUERER:
Cabe ao servidor a iniciativa da busca por outros servidores que tenham o interesse na remoção ou redistribuição por reciprocidade, com a subsequente apresentação do respectivo requerimento junto ao órgão de origem.
A instrução dos processos de redistribuição deverá incluir pareceres técnicos dos órgãos interessados.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O processo de redistribuição será instaurado de ofício pela administração para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços.
A redistribuição por reciprocidade poderá envolver um cargo provido e outro vago, ou dois providos.
REQUISITO PARA REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO:
O cargo vago somente poderá ser redistribuído quando inexistir, no órgão de origem, concurso público em andamento ou em vigência para provimento de cargo idêntico.
REQUISITOS PARA REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO OCUPADO:
O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
I – tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído;
II – não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.
O cargo ocupado redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos.
TRÂNSITO:
Estando o cargo ocupado será concedido período de trânsito ao servidor, na forma do art. 18 da Lei nº 8.112/90, contado da publicação do ato de redistribuição, excetuados os casos em que os interessados declinarem desse prazo por escrito, ou quando o servidor já se encontrar em exercício na localidade de destino.
A concessão do trânsito caberá ao órgão competente para a emissão do respectivo Ato.
AJUDA DE CUSTO:
Quando a redistribuição implicar mudança de domicílio serão devidas as indenizações previstas na legislação vigente, cabendo o custeio ao órgão de destino do cargo, exceto quando o servidor já se encontrar em exercício nessa localidade ou na hipótese de expressa renúncia desse direito.
PUBLICAÇÃO DO ATO:
O ato de redistribuição deverá ser publicado no Diário Oficial da União pelo órgão de origem do cargo, o qual produzirá efeitos a partir da data de publicação.
Na hipótese de redistribuição de cargos por reciprocidade, os órgãos envolvidos farão publicar os respectivos atos concomitantemente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resolução nº 146/2012 CNJ