LICENÇA NOJO (FALECIMENTO)

O QUE É?

O servidor poderá, por motivo de falecimento de familiar, ausentar-se do serviço, por 08 (oito) dias consecutivos, com remuneração total;

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. para fins desta concessão, é considerado o familiar cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
  2. se o servidor trabalhar no dia em que ocorreu o fato, o período de afastamento a que tem direito deverá ser contado a partir do dia seguinte (mesmo que seja feriado ou final de semana) ao falecimento (óbito após as 19:00 horas);
  3. o efeito será de até 08 (oito) dias, podendo regressar antes deste período se assim desejar, sem direito a compensação posterior;
  4. o servidor investido em função de direção ou chefia e os ocupantes de cargos em comissão poderão ser substituídos, desde que haja indicação;

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Formulário emitido via FLUXUS e Atestado de Óbito.

INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Encaminhamento do formulário gerado através do FLUXUS, ao Núcleo de Gestão de Pessoas. – Portaria – Publicação.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei nº 8.118/90.