LICENÇA GALA (CASAMENTO)

O QUE É?

Será autorizado ao servidor, por motivo de casamento, ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos com remuneração total;

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. a ausência terá início a partir do dia da ocorrência do fato que a motivou;
  2. a contagem dos oito dias é ininterrupta, ou seja, considerar-se-á inclusive sábados, domingos e feriados;
  3. o servidor não sofrerá qualquer desconto ou suspensão do direito para fins de contagem de férias, estágio probatório, adicionais de tempo de serviço, aposentadoria, etc.;
  4. o servidor afastado por abono de faltas poderá ser substituído, desde que haja indicação;
  5. pode o servidor utilizar até 08 (oito) dias, podendo regressar antes deste período se assim desejar, sem direito à compensação posterior;
  6. o abono de faltas por casamento não constitui motivo para adiar férias já anteriormente marcadas;
  7. poderá ser concedido abono de faltas a partir do casamento religioso, desde que registrado em registro próprio e observadas as exigência legais (CF art 226, §§ 1º e 2º e Código Civil, art. 1512 e 1515);
  8. decisão do CJF nos autos do Processo N. CJF-ADM-2014/00232, estende também ao servidor em União Estável, desde que apresente ao órgão a que esteja vinculado a Certidão de Registro da União Estável lavrada em Cartório, iniciando-se o afastamento a partir da data do registro do referido documento.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Certidão de Casamento.

Certidão de Registro da União Estável lavrada em Cartório

COMO REQUERER

Requerimento encaminhado ao NGP junto com a certidão de casamento.

FUNDAMENTO LEGAL

LEI nº 8.112/90