LICENÇA À GESTANTE E À ADOTANTE

O QUE É?

É concedida à servidora gestante e à adotante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

PERÍODO DA LICENÇA

120 DIAS, garantida à servidora a prorrogação da licença à gestante ou à adotante por 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

No caso de adoção ou guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de prorrogação.

No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade serão concedidos 15 (quinze) dias de prorrogação.

INFORMAÇÔES COMPLEMENTARES

  • Para a parturiente, a licença se inicia com o parto, podendo ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, ou em data anterior, por prescrição médica.
  • Para a adotante, a licença se inicia na data em que obtiver a guarda judicial para adoção ou da própria adoção, mediante a apresentação do respectivo termo

Considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Certidão de Nascimento do menor (de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente);
  • Termo de Adoção ou Termo Provisório.

CO0MO REQUERER

Preencher e encaminhar formulário através do sistema eletrônico de Processo Administrativo. Anexar ao requerimento cópia digitalizada dos documentos acima indicados.

Prazo: - até o terceiro dia do início do afastamento.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei nº 8.112/90

Resolução nº2/2008 CJF

Resolução n. 30/2008 CJF