JORNADA DE TRABALHO
O QUE É?
Carga horária semanal de trabalho prevista em lei, a ser cumprida, obrigatoriamente, pelos servidores.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A jornada, diária de trabalho dos servidores será de 7 (sete) horas corridas ou de 8 (oito) horas alternadas, em dois turnos, com intervalo para a refeição.
- O ocupante de cargo em comissão ou função comissionada de todos os níveis submete-se a regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado em horário excedente ou em dia que não haja expediente, sempre que houver interesse da Administração.
- Os dirigentes das Unidades Administrativas e Judiciárias organizarão a jornada dos servidores que Ihes são subordinados de modo que as atividades não sofram interrupção durante o horário de funcionamento de 09 às 18 horas.
- Todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da Seção Judiciária de Alagosas, deverão encaminhar, mensalmente, a freqüência de seus servidores, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, até o 5º dia útil do mês subseqüente.
- Será concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que está submetido, a ser cumprida por compensação. (ver HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE).
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a servidora lactante terá direito, durante a Jornada de Trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
- Os servidores preencherão folha de frequência em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço, cujo desempenho do trabalho será controlado pela respectiva chefia imediata
- Eventuais ausências, atrasos ou saídas antecipadas poderão ser abonados pela chefia imediata, mediante compensação das jornadas de trabalho durante o mês de competência, não podendo ficar fração residual para o mês seguinte.
FUNDAMENTOS LEGAIS:
- Ato nº 481/2006 TRF5
- Resolução nº 24/2007 TRF5
- Resolução nº 25/2009 TRF5
- Resolução 8/2009 CNJ
- Resolução nº 130/2011 CNJ