DESLIGAMENTO DE CARGO EFETIVO
VACÂNCIA
O QUE É?
É declarado vago o cargo do servidor por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.
REQUISITOS BÁSICOS
Ser servidor público e nos casos de posse em cargo inacumulável, ter sido aprovado em concurso público e nomeado.
COMO REQUERER
Para vacância por posse em outro cargo inacumulável deverá ser providenciado requerimento do interessado dirigido ao NGP, anexando a documentação que comprova sua nomeação em outro órgão público e declaração de bens com valores.
INFORMAÇÃO COMPLEMENETAR
Havendo a inabilitação do servidor no estágio probatório para outro cargo, o mesmo deverá ser reconduzido para o que ocupava anteriormente e no qual possuía estabilidade.
ENCONTRO DE CONTAS
Por ocasião da Vacância a unidade de Folha de Pagamento fará o encontro de contas.
Férias: – Nesta modalidade de desligamento não se indeniza férias (§2º do art. 19 da Res. 221/2012-CJF, e Acórdão Nº 1.087/2011-TCU). Contudo, cabe sobre FC/CJ.
Gratificação Natalina: – Haverá encontro de contas relativamente à Gratificação Natalina, salvo se o servidor continuará no mesmo órgão ou Região (Res. 04/2008-CJF, art. 63). Conforme decisão do Conselho da Administração nos autos do Processo nº 98.40.01014-0, “no caso em que o órgão a que está vinculado o antigo servidor, na hipótese de vacância deste, não recepcionar o tempo de serviço prestado para fins de pagamento de gratificação natalina, deve-se utilizar os procedimentos adotados à exoneração, onde o pagamento é devido proporcionalmente ao tempo de serviço, à vacância. Situação diversa seria contrária ao bom senso.”
FUNDAMENTO LEGAL:
Arts. 20, § 2º, 33, 63 e 78, § 3º da Lei n.º 8.112/90.
Resolução nº 3/2008 CJF