AUXÍLIO-FUNERAL

O QUE É?

Corresponde ao auxílio financeiro devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado.

QUAL O VALOR?

Trata-se de benefício em valor equivalente a um mês da sua remuneração ou provento  referente ao mês do falecimento, independente da causa mortis, quando se tratar de familiar [cônjuge, companheiro(a), filhos].

Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado no valor da despesa comprovada, até o limite da remuneração do de cujus.

RITO

O pagamento é encaminhado em rito sumaríssimo, sendo disponibilizado à pessoa que houver custeado o funeral, no prazo de 48 horas da entrega da certidão de óbito e do comprovante das despesas efetuadas com o funeral.

QUAIS SÃO OS BENEFICIÁRIOS?

São considerados beneficiários para a percepção do auxílio o(a) cônjuge, companheiro (a), filhos ou qualquer pessoa que tenha vivido às expensas do falecido; por ocasião da solicitação do auxílio deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo familiar.

Na hipótese de a despesa ter sido custeada por terceiro, este será indenizado pelo equivalente da documentação apresentada até o limite da remuneração do falecido.

Em qualquer das hipóteses, deverá também ser encaminhado requerimento, datado e assinado, onde conste o domicílio bancário para crédito do auxílio, além de endereço e telefones para contato.

COMO REQUERER

Apresentação de requerimento acompanhado dos documentos acima mencionados deve ser entregue no Núcleo de Gestão de Gestão de Pessoas.

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 185, incisos I, alíneas 'b', 'c', 'd', 'e', 'f' e II, alíneas 'b', 'c' e 'd', da Lei nº 8.112/90

Resolução CJF nº 2 de 20/02/2008