AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

O QUE É?

Benefício de caráter indenizatório, pago mensalmente aos servidores ativos, inclusive no mês de fruição de férias, de forma automática (sem necessidade de solicitação).

INFORMAÇÕES GERAIS:

Considera-se para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias.

As diárias sofrem desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade acima.

Não são consideradas para efeito de pagamento do auxílio-alimentação as ocorrências de:

  • Afastamento ou licença com perda da remuneração;
  • Afastamento por motivo de reclusão;
  • Afastamento com recebimento de diárias;
  • Exoneração, aposentadoria, transferência ou redistribuição;
  • Licença para tratar de interesses particulares;
  • Falta não justificada.

Servidores cedidos ou requisitados: faz-se necessária a opção, se pelo órgão de origem ou pelo de destino.

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO?

Valor: R$ 884,00, conforme art. 2º da Portaria nº 297/2016-STJ/CJF, com efeitos financeiros a contar de 01/10/2016.

COMO REQUERER

Apresentação de Formulário no início efetivo das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

FUNDAMENTO LEGAL

  1. Art. 22, da Lei nº 8.460, de 17/09/92;
  2. Art. 3º e 8º da Lei nº 9.527, de 10/12/97;
  3. Resolução nº 4/2008 CJF