AUSÊNCIAS PERMITIDAS - DOAÇÃO DE SANGUE, CASAMENTO, FALECIMENTO, ALISTAMENTO E CADASTRAMENTO ELEITORAL

Por doação de sangue:

O servidor poderá, por motivo de doação de sangue, ausentar-se do serviço por 01 (um) dia, com remuneração total.

Documentação Necessária: Atestado oficial comprobatório, fornecido pela Instituição à qual doou sangue, constando o nome do servidor e o dia da doação.

Por casamento:

Será autorizado ao servidor, por motivo de casamento, ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos com remuneração total.  A ausência terá início a partir do dia da ocorrência do fato que a motivou, sendo a contagem dos oito dias ininterrupta, ou seja, considerar-se-á inclusive sábados, domingos e feriados.

Documentação Necessária: Certidão de Casamento.

Por falecimento:

O servidor poderá, por motivo de falecimento de familiar, ausentar-se do serviço, por 08 (oito) dias consecutivos, com remuneração total. Para fins desta concessão, é considerado o familiar cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Se o servidor trabalhar no dia em que ocorreu o fato, o período de afastamento a que tem direito deverá ser contado a partir do dia seguinte , desde que comprovado pela chefia imediata.

Documentação Necessária: Atestado de Óbito.

Para alistamento ou recadastramento eleitoral:

O servidor poderá, para se alistamento ou recadastramento eleitoral, ausentar-se, em qualquer caso, por até 2 (dois) dias, com remuneração total.

Documentação Necessária: comprovante oficial da Justiça Eleitoral.

COMO REQUERER:

  • O servidor através do sistema eletrônico apresentará requerimento, junto com o documento comprobatório, datado e assinado, à chefia imediata;
  • A chefia imediata deverá conferir o documento, manifestar sua ciência e registrar a ausência na folha de frequência do servidor e encaminhar o requerimento à área de Recursos Humanos ;
  • A área de Recursos Humanos realizará o lançamento do afastamento no sistema SARH e registrará nos assentamentos funcionais do servidor.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

  1. Lei nº 1.075, de 27/03/50;
  2. Art. 97, da Lei nº 8.112, de 11/12/90;